//
início

Último Post

Casas Modernistas: o raio-x da omissão planejada

Casas Modernistas: o raio-x da omissão planejada

A omissão descarada que leva à destruição do nosso patrimônio histórico é um acaso, um descaso ou um plano? A quem interessa um poder público que joga a responsabilidade de um órgão para o outro enquanto imóveis protegidos por lei são destruídos durante mais de dois anos em uma das principais avenidas da cidade? O caso das Casas Modernistas da Rosa e Silva são um ótimo exemplo de um inoperância planejada do nosso poder público, especialmente dos órgãos de controle urbano, que age rápido para reprimir camelô ou troças carnavalescas, mas fica inerte diante da depredação do patrimônio histórico por um especulador imobiliário. Continuar lendo

Rápidas

  • Fotos: 1 e 2. Ana Lira; 3. Eric Gomes; 4 e 5. Keila Vieira; 6. Léo Cisneiros; 7. Maíra Acioli; 8 e 9. Marcelo Soares e 10. Ytallo Barreto Ocupar! Resistir! Insistir! Faz 10 anos. Vinte sete dias de acampamento/ocupação num terreno público que tinha sido vendido a preço de banana para grandes construtoras que propunham um mondrongo ao que davam o nome de Novo Recife. Ameaça de demolição dos galpões antigos no pátio ferroviário, ameaça de construção de uma dúzia de torres de luxo no coração do centro do Recife, à beira da maré, no Cais José Estelita, no ponto focal entre Brasília Teimosa, Coque, Coelhos e São José. Dez hectares cuja vocação era a diversidade: moradia, comércio, parque, conexões viárias para todos os tipos de transporte, todos esses usos, qualquer um deles e outros ainda, mas sempre de caráter popular. Uma oportunidade de costura do urbano que nunca poderia ser desperdiçada com um condomínio elitizado. Um projeto caro e pobre. Um imenso desperdício. Uma escola. Uma arena. Um ponto de convergência onde se debateu a cidade lutando por ela, fazendo ocupação - do terreno, da internet, da mídia e dos espaços e ferramentas institucionais da democracia. Foram muitos pedaços de Recife que se cruzaram no Cais com disposição para o contato, para o debate e para a luta, com a coragem de conviver na diferença e enfrentar sua dificuldade. Unificação contra um inimigo comum: a exploração predatória da cidade pelo capital imobiliário e seu apadrinhamento pelo poder público. Coragem para combater outros grandes inimigos de dentro para fora: o racismo, o machismo, a misoginia, a LGBTQIA+fobia, o classismo. Uma experiência em que a demanda por participação popular nas decisões sobre os rumos da cidade ganhou materialidade, não como conceito ou ideia, mas como demanda concreta, reconhecida como um fim e um meio essencial para uma cidade melhor e mais justa.  A experiência do Estelita permeia muitas lutas do Recife de 2024. Hoje. “Sins” e “nãos” do Estelita formaram muita gente que está na linha de frente agora e modificaram radicalmente o percurso de muita gente também. Por outro lado, as construtoras, agências de publicidade, imprensa, Prefeitura e Governo continuam os mesmo em essência, mas precisaram incorporar discursos diferentes, assim como algumas ações, ainda que de forma limitada e hipócrita. Será que o projeto do Aeroclube, por exemplo, teria de partida uma cota de unidades de habitação social sem o precedente o Estelita? Sempre houve luta por moradia em Recife. Veemente. O que o Cais trouxe de novo então? Uma parte dessa contribuição que reverbera até hoje, foi a nitidez sobre a natureza sistêmica da cidade, que obriga a ver a conexão entre os problemas (e também entre as possibilidades de luta e de vida, diga-se). Especialmente esta: que a corda do racismo ambiental que arrebenta do lado mais fraco a cada enchente, enxurrada, deslizamento ou despejo, a cada baculejo, na demora do ônibus, na distribuição dos parques, cinemas e teatros e etc. não começa na informalidade das ocupações de risco, ou mesmo na pobreza em si. As pontas que endereçam as consequências desse modelo de cidade aos mais vulneráveis estão amarradas ao processo de feitura da cidade formal, na medida em que ele destina os melhores terrenos para a exploração imobiliária conforme o projeto de negócio dos donos de terra e construtores, e não conforme o interesse público, que, para ser disputado, construído e reconhecido, precisa, mais uma vez, de radical participação popular nos processos de decisão. O oposto do que acontece: gabinetes abertos para alguns grupos, bomba na cara e polícia para outros. Reproduzindo a velha capitania hereditária. Estamos inevitavelmente ancorados num tempo cronológico. Uma década desde 2014, quando na madrugada do 21 de maio se deu o início a demolição ilegal dos galpões do Cais, o que desencadeou o começo da ocupação. Olhar a partir do presente faz a gente enxergar de outras perspectivas e nos faz pensar o que de fato ainda precisa ser falado sobre o assunto. Falar aos nossos, que se mantém no front dessa batalha. Falar aos que vieram depois: jovens que não experienciaram a ebulição de uma década atrás e que são continuadores desse caminho. Falar aos que estão sofrendo violações hoje, para que saibam que não estão sozinhos ou esquecidos. Falar também às empreiteiras e construtoras, que nós ainda estamos aqui, multiplicados. Falar aos gestores que o direito à cidade é mais importante do que os gastos com propaganda e campanha antecipada.   A memória é algo muito poderoso e a História é feita de disputas narrativas - e muitas vezes do apagamento das lutas. O MOE tem o dever de contar para o ao Recife, uma história de multidão, de articulação em torno de uma causa. Contar um relato de insurgência de uma cultura política que ainda hoje reverbera na cidade. E cobrar que esse legado seja reconhecido com a denominação de “Parque da Resistência Leonardo Cisneiros” da futura área pública a ser construída no Cais. Desde que o MOE nasceu, ele sempre foi mais do que a discussão pelo futuro do Cais José Estelita.  Foi um mirante para o entendimento deste mundo que, ao contrário do que se quis, não foi demolido junto com a demolição dos galpões. E aí é que o tempo cronológico dos dez anos, definitivamente se bagunça. Foi no Estelita que a gente conseguiu entender algo fundamental, que é sintetizada pela principal faixa do movimento. “A cidade é nossa, ocupe-a”. Compreender a cidade enquanto nossa, significa entendê-la enquanto bem comum, coletivo. Ocupá-la significa percebê-la enquanto lugar de disputa, de participação, de construção. Se o Estelita ainda comunica algo para os dias de hoje é, sobretudo, o sentimento de que a cidade não é alto exterior a nós que vivemos nela.  Mas, no Estelita, pudemos ver também a nossa força; nossa alegria de sonhar coletivamente; de colocar em prática uma forma solidária e amorosa de viver. No Estelita pudemos nos reconhecer enquanto sujeitos que pensam e constroem uma cidade e um mundo desejável, sonhável. Pudemos sentir a intensidade da potência dos afetos vibrando em noites insones à luz da lua e também o conforto do companheirismo em horas de muito medo. Vimos “um poder comum, sem assinatura e passageiramente invulnerável”, como disse o Comitê Invisível. “Invulnerável porque a alegria que emanava de cada momento, de cada gesto, de cada encontro jamais poderá ser retirada de nós”. Relembrar! Persistir! É importante pra gente celebrar esse ano, entendendo o Eestelita como metáfora para pensar a cidade hoje. E por isso estamos construindo uma programação espalhada pelo Recife. Que faça daquele Estelita, que foi uma força centrípeta e agregadora, uma força espalhada pela cidade e que fortaleça as lutas do agora. De 21 de maio a 17 de junho deste ano, assim como em 2014, ocuparemos o Cais e a cidade. Debates, vivências, trocas e eventos culturais, organizando e inventariando a memória.  Queremos reaglutinar quem foi atravessado pelo Estelita, aproximar os sujeitos de luta pós-Estelita e, a partir do processo de rememoração, alimentar uma energia de luta. Relembrar e refletir conjuntamente sobre essa experiência histórica recente com a pluralidade dos novos sujeitos que estão em luta é uma oportunidade de criar um novo espaço de faísca de resistência.  É preciso pensar o estelita 10 anos depois, evocando a ideia de um Cais possível. Cais enquanto nascente de sonhos e possibilidades. Um Outro Cais é possível. E independentemente do que eles façam, um outro Cais sempre será possível. "Eles são muitos Mas não sabem voar" Grupos que integram a construção do Ocupe Estelita + 10: Aliança Palestina Recife Associação Metropolitana dos Ciclistas do Recife - AMECICLO BrCidades Caranguejo Uçá Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC Centro Popular de Direitos Humanos - CPDH Cine Rua PE Coordenação do Curso de Cinema da UFPE Cooperativa Arquitetura, Urbanismo e Sociedade - CAUS Coque Vive Coquevídeo Federação de Órgãos de Assistência Social e Educacional - FASE Fórum Suape Greenpeace Grupo Direitos Urbanos - DU Habitat para Humanidade Brasil Imagens Contemporâneas - UFPE Intercena - UFPE Instituto de Arquitetos do Brasil/Departamento Pernambuco IAB.PE Jane’s Walk Recife Kapiwara Laboratório de Pesquisa de Imagens e Sons - LAPIS/UFPE Luz de Angola Mandato Vereador Ivan Moraes Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Sem Teto - MTST Movimento Arrebentando Barreiras Invisíveis - MABI Palaffit Pão e Tinta Ponto de Cultura Espaço Livre do Coque SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia Troça Carnavalesca Mista Público Privada Empatando Tua Vista
  • A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano informou aos membros da comissão de elaboração do PL do Conselho da Cidade a publicação do decreto abaixo que institui o “Comitê Gestor de Planejamento Urbano”. Esse comitê foi uma tentativa de resposta da gestão Geraldo Julio a diversas críticas que nós do Direitos Urbanos e de outros movimentos sociais associados vínhamos fazendo contra a esquizofrenia organizacional que o prefeito implantou na gestão da política urbana, com a separação, p.ex., entre o controle urbano e o planejamento urbano em secretarias distintas. Essas críticas, como sabem os que acompanharam as pelejas do DU nesse ano, se intensificaram com a proposta pela gestão do PL25, que estendia a sobrevida do famigerado Conselho de Desenvolvimento Urbano, CONTRA a resolução da V Conferência da Cidade do Recife, que tinha decidido unificar no Conselho da Cidade toda a participação popular na política urbana. Na proposta aceita na Conferência, endossada pelo DU e por mais de uma dezena de entidades com alta representatividade, essa coordenação e unificação do trabalho das diversas secretarias responsáveis pela política urbana seria feita NO E PELO CONSELHO DA CIDADE. Não haveria melhor lugar para que as secretarias conversassem entre si do que no mesmo âmbito em que a gestão conversa com a população e pensa a cidade de forma conjunta, compartilhada. Esse modelo é usado, p.ex., em Porto Alegre, que dá um banho em matéria de política urbana sobre Recife há décadas. Lá, segundo o art.39 do seu Plano Diretor, é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental que exerce o papel de “órgão de integração do Sistema Municipal de Gestão de Planejamento”. Aqui, ainda que sob a coordenação técnica de um órgão de planejamento que tem conseguido manter alguma independência dentro da gestão, o Sistema de Planejamento fechou-se num comitê exclusivo de membros da gestão, indo contra o modelo proposto no nosso Plano Diretor, que fala em um Sistema de Planejamento Urbano PARTICIPATIVO E GESTÃO DEMOCRÁTICA.     =====================> DECRETO Nº 27.542 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  EMENTA: INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea "a" da Lei Orgânica do Município e com fundamento estabelecido no Plano Diretor do Recife, Lei nº17.511/2008, e,  CONSIDERANDO a integração dos órgãos municipais no processo de planejamento urbano e territorial da Cidade, bem como no seu acompanhamento, implementação e controle;  CONSIDERANDO a elaboração de planos, programas e projetos para o Município, que tratam das questões do desenvolvimento urbano da Cidade;  CONSIDERANDO a integração das diversas esferas de governo Federal, Estadual e Municipal, inclusive com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife, no processo de planejamento e gestão de interesse do Município,  DECRETA:  Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal do Recife, o Comitê Gestor Interno de Planejamento Urbano, responsável pela promoção, pela discussão e pelo monitoramento da política de desenvolvimento urbano do Município.  Art. 2º O Comitê Gestor será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos municipais: I.Gabinete do Vice-Prefeito; II.Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano; III.Secretaria de Planejamento e Gestão; IV.Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano; V.Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos; VI.Secretaria de Habitação; VII.Secretaria de Saneamento; VIII.Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; IX.Secretaria de Turismo e Lazer; X.Secretaria de Cultura e, XI.Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos representados no caput e designados em ato próprio.  Art. 3º A coordenação geral do Comitê Gestor será do Vice-Prefeito do Município e a coordenação executiva ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.  Parágrafo único - Caberá ao Instituto da Cidade Engenheiro Pelópidas Silveira exercer a função de coordenador técnico do Comitê Gestor.  Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento Urbano reunir-se-á, ordinariamente, uma vez no mês, na última quinta feira do mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e por convocação da coordenação geral do Comitê Gestor.  Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes dos outros órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, sempre que constar da pauta da reunião assuntos de sua área de atuação.  Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Planejamento Urbano:  I.Integrar e coordenar os processos de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental, mediante a articulação dos diversos órgãos que integram a Administração Pública Municipal com os agentes públicos e privados;  II.instituir mecanismos de implementação, acompanhamento, controle e avaliação da legislação urbanística e ambiental do Município do Recife e de outros planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento urbano e ambiental da Cidade;  III.promover a cooperação com os órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal e com os demais municípios da Região Metropolitana do Recife no processo de planejamento e gestão de interesses comuns.  Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 25 de novembro de 2013. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife
  • Ministério Público de Pernambuco emite recomendação à Prefeitura do Recife para a suspensão da análise dos processos dos prédios na rua da Aurora até que seja realizado um Estudo de Impacto de Vizinhança englobando os dois projetos no mesmo terreno, apresentados em processos separados, e uma audiência pública. Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06.11.13 35a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL
(HABITAÇÃO E URBANISMO) RECOMENDAÇÃO No 002/2013 Ref. Exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para as obras de construção dos edifícios Jardins da Aurora (Processos no. 07.01094.5.12 e 07.02958312) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante infra-assinada, com exercício junto à 35a Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na Defesa do Urbanismo, usando das atribuições legais dispostas nos artigos 127, caput, art. 129, inciso III, art. 8o, §1o, da Lei no 7.347/85, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625, de 12.02.93) e art. 27, parágrafo único, inciso IV e art. 5°, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar n° 12, de 27.12.94, alterada pela Lei Complementar no 21, de 28 de dezembro de l998); e, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127, da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; (mais…)
  • Saiu no Diário Oficial do Estado, do dia 12.09.13, recomendação conjunta das Promotorias de Direitos Humanos contra a proibição do uso de máscaras nas manifestações e contra o anonimato dos policiais.  ------------------------- RECOMENDAÇÃO No 003/2013 8a PJD-HC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com fundamento nas disposições contidas no art. 129, II, da Constituição Federal; na Lei no 8.625/93, art. 26, I e IV, e art. 27, I e II, parágrafo único, IV, combinados, ainda, com o disposto no art. 5o, I, II e IV, e art. 6o, I e IV, da Lei Complementar Estadual no 12/94, atualizada pela Lei Complementar no 21/98; nos autos do Procedimento Preparatório n.o 12006-1/8, apresente a seguinte RECOMENDAÇÃO, na forma que se segue: CONSIDERANDO que o Ministério Público é defensor do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal Brasileira, a qual o defende a livre reunião dos indivíduos para manifestar-se em locais públicos, conforme disposto no artigo 5o, inciso XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”; (mais…)
  • No Diário Oficial do Estado, de hoje (10.09.13): Promotorias de Urbanismo e de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual acatam denúncia feita por membros do DU sobre o licenciamento urbanístico e ambiental do Terminal Integrado Joana Bezerra, no Coque, e abrem inquérito civil para apurar se foram realizados os devidos estudos de impacto e se estes analisaram alternativas que permitiriam reduzir o número de remoções dos moradores do local. Arquivo original do DOE 35a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL - HABITAÇÃO E URBANISMO 7a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL – DIREITOS HUMANOS PORTARIA CONJUNTA No 02/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seus Representantes infra-assinados, com exercício na 35a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo e na 7a Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, respectivamente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 129, II e III, da Constituição Federal, pelo Art. 8o, § 1o, da Lei no 7.347/85, Art. 26, I, c/c o Art. 27, Parágrafo único, I ambos da Lei no 8.625/93 e Art. 5o, Parágrafo único, inciso I, c/c o Art. 6o da Lei Complementar no 12/94 e alterações posteriores; (mais…)
  • Prefeitura da Cidade do Recife - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - protocolo nº 201300053330287 Teor do pedido: "Memorial de impacto (em formato digital) do projeto do templo Igreja Evangélica Assembleia de Deus situado, na Av. Mário Melo, . O documento não consta nos documentos publicados em http://www2.recife.pe.gov.br/projetos-de-grande-impacto/" (mais…)
  • Prefeitura da Cidade do Recife - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Protocolo nº 201300052330283 Teor do Pedido: "Memorial de impacto (em formato digital) do projeto conhecido como Arena Sport Club do Recife. O documento não consta nos documentos publicados em http://www2.recife.pe.gov.br/projetos-de-grande-impacto/" (mais…)
  • Jornal do Commercio - Política - 10 de maio de 2013 Geraldo Julio diz que a legislação se baseou em lei federal. Só após receber os pedidos de informação, PCR irá classificá-los [na página do JC] Bruna Serra bserra@jc.com.br Os critérios que vão nortear a aplicação do Projeto de Lei 009/2013, que disciplina o acesso às informações públicas, ainda são incertos até para o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). Questionado, ontem, sobre como seriam hierarquizadas as informações em escalas que vão de "ultrassecreta", "secreta" ou "restrita", o gestor optou por uma resposta genérica. (mais…)
  • 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL – HABITAÇÃO E URBANISMO PORTARIA Nº 002 /2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.625/93, e: CONSIDERANDO o Ofício Cir. nº 003/2013, encaminhado a esta Promotoria, oriundo da Procuradoria Geral do Ministério Público, em vista de notícias veiculadas em jornais de grande circulação e redes sociais sobre a existência de ocupações irregulares na denominada “Ilha do Zeca”; (mais…)
  • Prefeitura da Cidade do Recife - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - protocolo 201300038330280 Teor do Pedido: "Cópia do parecer favorável e da ata da Comissão de Controle Urbanístico que autorizou a demolição de imóveis da rua João Ivo da Silva, no Setor de Preservação Rigorosa da ZEPH-27 (Sobrado da Madalena) para as obras do chamado Túnel da Abolição." (mais…)
  • Prefeitura da Cidade do Recife - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - protocolo 201300002330280 Teor do Pedido: "Gostaria de receber os seguintes documentos, preferencialmente em versão digital: 1. ata das audiências públicas sobre a operação urbana Joana Bezerra - Pólo Juridico; 2. Estudo de Impacto de Vizinhança da respectiva operação urbana" Pedido feito em 25/02/2013 Resposta por email em 24/04/2013: "Em atenção ao pedido de informações de Vossa Senhoria e em conformidade com o art. 7º, I, da Lei nº 12.527/11, pedimos dirigir-se ao Instituto Pelópidas Silveira, na Rua do Bom Jesus, 227, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 08h30min às 12 horas e de 14h00min horas às 18 horas, telefone 81-3355-3331, tendo em vista que estas informações não constam na SEMOC." Resposta por email em 30/04/2013: "Prezado Sr. Leonardo Cysneiros Com relação às informações solicitadas, informamos que não foram realizadas audiências públicas nem Estudos de Impacto de Vizinhança da referida Operação Urbana. Ressaltamos que, considerando o não início da mesma no prazo de 2 anos a contar da publicação da Lei que a instituiu em 2010, o então Executivo Municipal solicitou, no final de 2012, a sua republicação COM alterações substanciais de seu teor. O novo texto, porém, não foi apreciado pela Câmara Municipal antes do final da Legislatura anterior. Por tanto, de modo a dar continuidade no assunto em consonância com a complexidade e a atenção que o tema requer, o Executivo Municipal está analisando algumas questões de forma e conteúdo do último texto proposto, devendo se posicionar sobre o assunto em momento oportuno. Atenciosamente, Evelyne Labanca Instituto Pelópidas Silveira Prefeitura do Recife"
  • Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria das Cidades - Protocolo 201315397 Teor do Pedido: "1. Relatório do Estudos de Circulação para elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães 2. Simulação de Tráfego para a elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães 3. Localização das estações de BRT do Corredor Norte-Sul 4. Estudo técnico ambiental para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães 5. Estudo de Impacto de Vizinhança para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães " (mais…)
  • Prefeitura da Cidade do Recife - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  - Protocolo 201300001330286 Teor do pedido: "Gostaria de receber a lista completa dos empreendimentos de impacto sob análise no momento, junto com as informações relativas a cada um obrigatórias para as placas das obras, segundo a lei 16899/2003, e eventuais memoriais de impacto digitalizados." Pedido feito em 21/02/2013. Não respondido até 24/04/2013. Email em 24/04/2013 solicitando reenvio de dados do pedido.
  • Prefeitura da Cidade do Recife - Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras - Protocolo 20120002933284 Teor do pedido: "Gostaria de ter acesso a uma lista com (1) todos os empreendimentos de impacto aprovadas nesta gestão e (2) as mitigações e condicionantes exigidos de cada um deles." Pedido feito em 04/10/2012. Respondido satisfatoriamente em 03/12/2012 Resposta: Tabela ACOES MITIGADORAS
  • Referências de doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade de tombamento de bens por decisão do poder judiciário diante da omissão do poder executivo. (mais…)
  •   O Plano Diretor do Recife, Lei nº 17511 /2008, define no artigo 202 que "o Conselho de Desenvolvimento Urbano é órgão colegiado integrado paritariamente por representantes da sociedade, órgãos de classe e do poder público de caráter permanente e deliberativo, cuja composição será definida por lei própria." A lei que define a composição é o Regimento Interno, Decreto nº 16.940/95, que determina no artigo 4º que "o CDU é composto de 28 (vinte e oito) conselheiros sendo 14 (quatorze) representantes do Poder Municipal e 14 (quatorze) representantes da Sociedade Civil." Atualmente o Conselho tem três cadeiras vagas entre as representações de associações comunitárias e ongs, desequilibrando a balança entre governo e sociedade na representatividade e pior, deixando os representantes do setor imobiliário em significativa vantagem em relação aos demais grupos sociais organizados. Além disso, o representante da Câmara Municipal não é integrante da Comissão de Obras e Urbanismo como determina o Regimento e há diversos conselheiros em condição irregular, excedendo o prazo máximo de quatro anos de mandato estipulado pelo mesmo decreto. Este foi o argumento das duas Ações Populares que através de liminares sustaram as atividades do Conselho em dezembro de 2012, a primeira referente especificamente à análise do Projeto Novo Recife e a segunda, a toda a atividade do Conselho. A falta de legitimidade devida à composição consta também no rol de irregularidades elencadas pelo Ministério Público de Pernambuco na Ação Civil Pública impetrada contra o processo de análise do Novo Recife pela Prefeitura.

Acessos

  • 598.940 hits